ICA 100-40/2026: O Que Todo Piloto de Drone Precisa Saber

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A ICA 100-40/2026 é a norma do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) que estabelece procedimentos e responsabilidades para o acesso de aeronaves não tripuladas ao espaço aéreo brasileiro. Entrou em vigor em 1º de julho de 2026 e revogou a ICA 100-40/2023, o MCA 56-2/2023 e o MCA 56-5/2023.

A nova edição reuniu em um único documento regras que antes estavam separadas entre operações gerais, recreativas e operações aéreas especiais.

Piloto planejando voo de drone no SARPAS conforme a ICA 100-40/2026

Qual é a diferença entre RBAC 100 e ICA 100-40?

O RBAC 100 é uma norma da ANAC e trata da aeronave, operador, piloto, categoria operacional, avaliação de risco, seguro, cadastro, aeronavegabilidade e autorização operacional. Já a ICA 100-40 é uma norma do DECEA e disciplina o acesso ao espaço aéreo, incluindo SARPAS, volumes de voo, altura e altitude, proximidade de aeródromos, FRZ, Espaços Aéreos Condicionados, coordenação, prazos e integração com outros usuários do espaço aéreo.

Cumprir uma norma não substitui a outra. Uma operação pode atender aos requisitos da ANAC e ainda depender da autorização de acesso ao espaço aéreo pelo DECEA.

Todo voo precisa ser solicitado no SARPAS?

Segundo a orientação vigente do DECEA, o acesso ao espaço aéreo deve ser solicitado pelo SARPAS. A exceção geral informada é a operação exclusivamente recreativa realizada em Espaço Aéreo Condicionado criado especificamente para aeromodelos.

As operações profissionais exigem solicitação e autorização pelo SARPAS, inclusive quando realizadas dentro de Espaço Aéreo Condicionado destinado ao aeromodelismo.

Drone abaixo de 250 g precisa de SARPAS?

Sim. A ICA 100-40/2026 passou a exigir solicitação prévia no SARPAS para aeronaves com peso máximo de decolagem de até 250 gramas. Isso representa mudança em relação à edição de 2023, que previa dispensa em determinados voos abaixo desse peso.

Atenção para uma divergência operacional

A ANAC informa que aeronaves de até 250 g não precisam de cadastro no SISANT em determinadas condições, enquanto o fluxo tradicional do SARPAS utiliza sincronização com o SISANT. O DECEA já exige o pedido no SARPAS, mas suas páginas públicas ainda não apresentam de maneira totalmente harmonizada como deve ocorrer o cadastro técnico da aeronave dispensada do SISANT.

Nesses casos, o operador deve acessar o SARPAS e seguir o fluxo atualmente apresentado pelo sistema. Se o equipamento não puder ser incluído, deve consultar a Central de Ajuda ou abrir chamado no DECEA. Não devem ser utilizados dados fictícios nem o cadastro de outra aeronave.

Quais são os limites de altura?

Voo recreativo

Para operação recreativa, o DECEA estabelece altura máxima de 60 metros (200 pés), distância horizontal máxima de 300 metros do piloto e manutenção da linha de visada visual.

Voo profissional

Operações não recreativas podem, dentro dos demais requisitos aplicáveis, ser realizadas até 120 metros (400 pés) acima do solo. Não possuem o limite horizontal fixo de 300 metros, devem permanecer em VLOS quando enquadradas dessa forma e exigem solicitação e autorização pelo SARPAS.

O limite de 120 metros não representa autorização automática. Conforme o local e o risco de conflito, o SARPAS pode impor altura inferior.

Altura solicitada e altitude limite de voo

A altura de voo solicitada é a altura máxima informada pelo operador na solicitação, medida em relação ao solo no ponto de referência. A altitude limite de voo é o limite vertical superior absoluto do volume autorizado, calculado a partir da altitude do ponto de decolagem somada à altura solicitada.

Mesmo quando o terreno sobe ou desce, a altitude limite autorizada não pode ser ultrapassada. Em áreas com relevo, portanto, o piloto não pode interpretar a autorização como permissão para manter sempre a mesma altura acima do terreno se isso provocar extrapolação do limite vertical autorizado.

Quais são os prazos para solicitar voo?

A ICA 100-40/2026 organiza a antecedência mínima conforme a complexidade da operação:

  • 30 minutos: categoria Aberta e operações de menor impacto previstas pelo DECEA;
  • 4 dias corridos: aerolevantamento, área superior a 100 km² ou interseção com FRZ ou EAC em determinados cenários;
  • 8 dias corridos: BVLOS, voo acima de 120 metros, aeronave acima de 25 kg, operação atípica ou necessidade de Produto AIS.

A solicitação não pode ser apresentada com mais de 90 dias de antecedência nem ter duração superior a 90 dias. A antecedência mínima não significa aprovação garantida.

FRZ, Espaço Aéreo Condicionado e Termo de Coordenação

O que é FRZ?

FRZ é a Zona de Restrição de Voo, criada para proteger áreas sensíveis do espaço aéreo, frequentemente relacionadas a aeródromos e helipontos. Quando a área pretendida possui interseção com uma FRZ, o pedido normalmente exige análise e coordenação adicionais.

O que é Espaço Aéreo Condicionado?

É uma porção definida do espaço aéreo submetida a condições específicas de utilização. Pode incluir áreas restritas, perigosas, proibidas, temporariamente reservadas ou destinadas a atividades específicas. O fato de uma área aparecer no mapa não significa que possa ser utilizada sem a verificação das condições aplicáveis.

O que é o Termo de Coordenação?

É o documento que formaliza a coordenação entre o operador da aeronave não tripulada e o órgão ATS local, o operador do aeródromo ou o responsável pelo Espaço Aéreo Condicionado. Pode estabelecer horários, alturas, limites, contatos, procedimentos e condições para início ou encerramento do voo.

A ICA 100-40/2026 exige sua apresentação quando a operação possui interseção com FRZ ou Espaço Aéreo Condicionado. O Termo não substitui a solicitação no SARPAS, não garante aprovação, não autoriza operação em área proibida e serve como elemento para a análise do pedido.

Como identificar interseção com FRZ ou EAC?

Durante a solicitação, o SARPAS permite realizar análise preliminar no campo de localização e apresenta interseções com aeródromos, helipontos, FRZ e Espaços Aéreos Condicionados. Essas informações auxiliam na identificação de quem deverá participar do Termo de Coordenação.

Voos em locais fechados precisam de SARPAS?

Voos no interior de prédios e construções, incluindo estruturas parcialmente abertas até o limite vertical de suas laterais, não são considerados operações no espaço aéreo sob responsabilidade do DECEA. Nesses casos, não é necessária autorização de acesso ao espaço aéreo pelo DECEA.

Ainda devem ser observados, conforme aplicável, a autorização do proprietário ou responsável pelo local, os requisitos da ANAC, a homologação da ANATEL, a segurança das pessoas, a responsabilidade civil e as regras trabalhistas e locais.

O drone tem prioridade sobre outras aeronaves?

Não. A operação com drone deve permanecer afastada da trajetória de outras aeronaves. Ao identificar aproximação de aeronave tripulada ou operação prioritária de segurança pública, o piloto deve adotar os procedimentos previstos e, quando necessário, encerrar imediatamente o voo. A autorização do SARPAS não concede prioridade ao drone.

Posso voar próximo de aeroporto?

Pode haver possibilidade, mas a operação dependerá da localização, altura, distância, volume solicitado, tráfego local, existência de FRZ, eventual Termo de Coordenação e parecer do DECEA. Estar fora da cerca do aeroporto não significa estar fora de sua área de proteção.

Posso voar à noite?

O voo noturno deve atender às regras aplicáveis, incluindo requisitos de iluminação e condições operacionais. A página do DECEA informa que voos noturnos estão sujeitos às regras de luzes previstas na regulamentação do ar.

O piloto também deve avaliar a capacidade de manter VLOS, percepção de distância, identificação de obstáculos, iluminação do local, pontos de pouso e riscos a terceiros.

A autorização do SARPAS garante que o voo é legal?

Não. A autorização significa que o acesso ao espaço aéreo foi analisado dentro dos parâmetros apresentados. Ela não substitui o enquadramento na ANAC, seguro, avaliação de risco, homologação da ANATEL, autorização do proprietário, autorização para aerolevantamento, requisitos do MAPA, anuência de pessoas ou regras de privacidade.

Erros comuns na ICA 100-40

“Drone pequeno não precisa de SARPAS.” A regra mudou em 2026 e a ICA 100-40/2026 passou a exigir solicitação prévia também para aeronaves de até 250 g.

“Posso voar até 120 metros em qualquer lugar.” O limite geral não elimina restrições locais nem condições estabelecidas pelo SARPAS.

“Tenho Termo de Coordenação, então o voo está autorizado.” O Termo não substitui a decisão do DECEA nem a autorização no SARPAS.

“Voo dentro de estádio nunca precisa de SARPAS.” A dispensa vale apenas dentro do volume confinado pela própria estrutura. Subir acima do limite lateral pode caracterizar acesso ao espaço aéreo.

“O aplicativo do fabricante mostra área livre.” O geofencing do fabricante não substitui as informações oficiais do DECEA.

Checklist da ICA 100-40

Antes da operação, verifique:

  • O voo ocorrerá em espaço aberto?
  • A finalidade é recreativa ou profissional?
  • Qual será a altura?
  • Qual será o raio ou polígono?
  • O voo será VLOS, EVLOS ou BVLOS?
  • Existe aeródromo ou heliponto próximo?
  • Há interseção com FRZ ou EAC?
  • É necessário Termo de Coordenação?
  • Qual é a antecedência mínima?
  • A área desenhada é realmente necessária?
  • A altitude limite foi compreendida?
  • Existem aeronaves tripuladas no local?
  • As condicionantes da autorização foram lidas?
  • O piloto sabe quando interromper a operação?

O que a ICA 100-40/2026 representa na prática?

A ICA 100-40/2026 não existe apenas para gerar um protocolo no SARPAS. Sua função é permitir a coordenação segura de um espaço aéreo compartilhado por drones, helicópteros, aviões, aeronaves militares, operações policiais, operações de emergência e outros usuários.

Por isso, solicitar o voo é apenas uma etapa do processo. O piloto precisa compreender o volume autorizado, respeitar altura e altitude limite, observar eventuais restrições, cumprir as condicionantes recebidas e estar preparado para interromper a operação quando a segurança exigir.

Também é essencial lembrar que a autorização do DECEA trata do acesso ao espaço aéreo. A regularidade da operação depende do cumprimento conjunto das demais exigências aplicáveis, incluindo as regras da ANAC, da ANATEL e de outros órgãos competentes.

Na prática, a pergunta não deve ser apenas “o SARPAS aprovou meu voo?”, mas também: “eu compreendi exatamente o que foi autorizado e estou preparado para operar dentro dessas condições?”

No espaço aéreo, autorização e responsabilidade caminham juntas: planejar corretamente, interpretar as restrições e cumprir as condicionantes são partes essenciais de uma operação segura e regular.

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Mari • T4 Drones