Nova Regulamentação de Drones em 2026: Entenda o RBAC 100

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O que mudou em 2026?

A nova regulamentação de drones em 2026 representa uma mudança importante no cenário brasileiro. Em 16 de junho, a ANAC publicou o RBAC nº 100, que substituiu o antigo RBAC-E nº 94. Na mesma data, foram publicadas as Resoluções nº 805 e nº 806. Em 1º de julho, entrou em vigor a ICA 100-40/2026, do DECEA, atualizando os procedimentos de acesso ao espaço aéreo.

O novo modelo não altera apenas a exigência de prova para determinados pilotos. Ele muda o enquadramento das operações, reforça a avaliação de risco e organiza com mais clareza as responsabilidades de pilotos e operadores, além de tratar de cadastro, seguro e autorizações.

Comparação entre o RBAC-E nº 94 e o RBAC nº 100 na regulamentação de drones em 2026

As principais normas

RBAC nº 100: estabelece os requisitos gerais da ANAC e organiza as operações nas categorias Aberta, Específica e Certificada.

Resolução nº 805: contém regras de transição para a implantação do novo regulamento.

Resolução nº 806: estabelece tratamento específico para determinadas aeronaves de até 250 g e para aeromodelos.

ICA 100-40/2026: norma do DECEA que disciplina o acesso de aeronaves não tripuladas ao espaço aéreo brasileiro.

Como regra geral, o RBAC-E nº 94 deixou de ser aplicado. A Resolução nº 805, porém, preserva determinados atos administrativos já emitidos e prevê situações transitórias. Por isso, o regulamento antigo não deve ser usado como referência geral para novas operações.

A classificação agora considera o risco da operação

Uma das mudanças centrais do RBAC nº 100 é o foco no risco. O peso da aeronave continua importante, mas não determina sozinho todos os requisitos. As operações passam a ser organizadas em três categorias.

Categorias Aberta, Específica e Certificada do RBAC 100 conforme o risco da operação

Categoria Aberta

Abrange operações que atendam simultaneamente às condições previstas no RBAC nº 100, entre elas: peso em voo de até 25 kg, operação em VLOS ou EVLOS, altura de até 120 m acima do nível do solo, operação em área distante de terceiros e avaliação de risco aplicável.

Como regra, a aeronave não deve operar a menos de 30 m horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes. A avaliação de risco deve estar atualizada nos 12 meses anteriores à operação e pode ser facultativa em situações específicas, como voo a mais de 150 m horizontais dessas pessoas ou quando existir barreira mecânica adequada.

Categoria Específica

Quando a operação deixa de atender a pelo menos uma condição da categoria Aberta, pode passar para a categoria Específica. É o caso, por exemplo, de determinadas operações BVLOS, voos acima de 120 m, aeronaves acima de 25 kg ou cenários incompatíveis com as condições de proteção de terceiros.

Nessa categoria, a operação poderá seguir um cenário padrão publicado pela ANAC ou depender de autorização operacional baseada em avaliação de risco aceita pela Agência.

Categoria Certificada

É destinada às operações de maior risco, quando a ANAC concluir que as medidas de mitigação usuais não são suficientes. Nesses casos, podem ser exigidos processos mais rigorosos de certificação da aeronave, do operador e da tripulação.

O que muda para pilotos e operadores?

O RBAC nº 100 separa de forma mais clara as responsabilidades do piloto remoto e do operador. O piloto deve avaliar sua capacidade, conhecer as informações necessárias ao planejamento, verificar as condições da aeronave, interromper o voo diante de condição insegura e, como regra, operar apenas uma aeronave por vez.

O operador responde pelo controle operacional e deve utilizar pilotos com treinamento e capacidades compatíveis com a missão. Para empresas, isso significa que a responsabilidade pela operação não é transferida automaticamente ao funcionário ou prestador que pilota.

E a prova da ANAC?

O RBAC nº 100 prevê exame de conhecimento teórico da ANAC para os pilotos submetidos ao regulamento. Entretanto, a Resolução nº 805 estabeleceu dispensa transitória até 31 de dezembro de 2026. Salvo nova alteração, a exigência passa a ser aplicável a partir de 1º de janeiro de 2027.

A aprovação no exame não deve ser tratada como um “brevê” que autoriza qualquer operação. Atividades de maior complexidade podem exigir outros requisitos, treinamentos ou autorizações.

Seguro e cadastro

Nas operações submetidas ao RBAC nº 100, a regra é a existência de seguro com cobertura contra danos a terceiros, ressalvadas as exceções previstas, como determinadas operações de entidades controladas pelo Estado e algumas operações aeroagrícolas.

O cadastro da aeronave passa a ter validade de 24 meses. Caso não seja revalidado até seis meses após o vencimento, poderá ser inativado e não poderá mais ser revalidado. Para aeronaves submetidas ao RBAC nº 100, a regra geral é a vinculação a pessoa física ou jurídica identificada por CPF ou CNPJ.

E os drones de até 250 g?

A Resolução nº 806 criou um tratamento específico para aeronaves com peso em voo de até 250 g. Quando enquadradas nas condições previstas, elas ficam dispensadas do seguro e

da prova previstos no RBAC nº 100, mas continuam sujeitas à responsabilidade do piloto, ao planejamento seguro da operação e às demais regras aplicáveis.

Drone abaixo de 250 g precisa de SARPAS?

Em regra, sim. A ICA 100-40/2026 exige solicitação de acesso ao espaço aéreo também para aeronaves abaixo de 250 g. A exceção refere-se à operação exclusivamente recreativa realizada em Espaço Aéreo Condicionado destinado ao aeromodelismo.

Operações profissionais exigem solicitação pelo SARPAS inclusive quando realizadas dentro desses espaços.

Voos recreativos

Para a operação recreativa comum, além das regras da ANAC, devem ser observadas as normas do DECEA. Entre os limites informados estão altura máxima de 60 m, distância horizontal de até 300 m do piloto, manutenção da linha de visada e solicitação pelo SARPAS, ressalvada a exceção aplicável ao Espaço Aéreo Condicionado destinado ao aeromodelismo.

A diferença entre os limites da ANAC e do DECEA decorre das competências distintas dos órgãos: a ANAC estabelece requisitos aeronáuticos e o DECEA disciplina o acesso ao espaço aéreo. O piloto precisa cumprir simultaneamente as normas aplicáveis.

SISANT e SARPAS não são a mesma coisa

O SISANT é utilizado para o cadastro aplicável perante a ANAC. Esse cadastro está relacionado à vinculação e responsabilidade legal pela aeronave e não deve ser confundido com registro de propriedade.

O SARPAS é utilizado para solicitar acesso ao espaço aéreo. Portanto, ter a aeronave cadastrada não significa estar autorizado a realizar determinado voo. Também continuam aplicáveis outras obrigações, como a homologação dos equipamentos de telecomunicações pela ANATEL.

Operações mais complexas: COE e SORA

O COE — Cadastro de Operador de UA na Categoria Específica — não é obrigatório para toda empresa que utiliza drones. Ele pode ser exigido conforme a complexidade da operação, cenário padrão, instrução suplementar ou determinação da ANAC.

A SORA (Specific Operations Risk Assessment) é uma metodologia estruturada de avaliação de risco para determinadas operações específicas. Ela considera riscos em solo e no espaço aéreo, medidas de mitigação e o nível de robustez necessário.

O que mudou no DECEA?

Com a entrada em vigor da ICA 100-40/2026, foram revogadas a ICA 100-40/2023, a MCA 56-5/2023 e a MCA 56-2/2023. A nova publicação reuniu em um único documento regras antes distribuídas entre diferentes normas.

Principais erros de interpretação


“Todo piloto precisa fazer a prova imediatamente.”
Não. Existe dispensa transitória até 31 de dezembro de 2026.

“Drone abaixo de 250 g não precisa de SARPAS.” Em regra, precisa, salvo a exceção recreativa indicada pelo DECEA.

“Categoria Aberta não precisa de avaliação de risco.” A avaliação é exigida em regra, com exceções específicas.

“Ter cadastro significa ter autorização para voar.” Não. Cadastro e autorização de acesso ao espaço aéreo são procedimentos diferentes.

“O RBAC nº 100 liberou BVLOS.” Não. Operações BVLOS continuam sujeitas a requisitos mais complexos.

Conclusão

A nova regulamentação de drones de 2026 alterou a estrutura regulatória brasileira. O RBAC nº 100 substituiu o RBAC-E nº 94 e passou a organizar as operações com maior foco no risco. A Resolução nº 806 criou tratamento específico para determinadas aeronaves de até 250 g e aeromodelos, enquanto a ICA 100-40/2026 atualizou o acesso ao espaço aéreo.

Na prática, não basta olhar apenas para o peso do drone. É necessário considerar finalidade, altura, condição de visada, presença de terceiros, espaço aéreo, nível de risco e características da aeronave antes da decolagem.

A regulamentação mudou. Sua preparação profissional também precisa acompanhar essa evolução. A Formação de Piloto Profissional da T4 Drones reúne conteúdo teórico e treinamento prático para quem pretende atuar com mais segurança, planejamento e profissionalismo no mercado de drones.

Sua operação está preparada para as novas regras?

A nova regulamentação deixa uma mensagem clara: operar um drone profissionalmente exige mais do que saber pilotar. É preciso compreender as normas, planejar cada missão, avaliar riscos e tomar decisões compatíveis com o cenário da operação.

Com a entrada em vigor do RBAC nº 100 e da ICA 100-40/2026, manter-se atualizado passa a fazer parte da própria atuação profissional.

A T4 Drones acompanha essa evolução regulatória e prepara seus alunos para compreender não apenas os comandos da aeronave, mas também as responsabilidades envolvidas em uma operação profissional.

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Mari • T4 Drones