O RBAC 100 é o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil que estabelece os requisitos gerais da ANAC para aeronaves não tripuladas de uso civil. Publicado em 16 de junho de 2026, ele substituiu o antigo RBAC-E nº 94 e passou a organizar as operações com drones em três categorias: Aberta, Específica e Certificada.
A principal mudança está na lógica de enquadramento. O peso da aeronave continua relevante, mas o regulamento passa a considerar principalmente o risco da operação. Também disciplina responsabilidades do operador e do piloto remoto, treinamento, exame teórico, avaliação de risco, aeronavegabilidade, seguro contra danos a terceiros, cadastro e registro, operações de maior complexidade, autorização de projeto e Cadastro de Operador da Categoria Específica.

O RBAC 100 se aplica a todos os drones?
Não. Em regra, o RBAC 100 se aplica às aeronaves não tripuladas civis que operem em território brasileiro ou possuam documento de cadastro, matrícula ou marca experimental emitido pela ANAC.
O regulamento não se aplica aos aeromodelos utilizados para recreação, quando operados em VLOS ou EVLOS e até 120 metros acima do solo; às aeronaves com peso em voo de até 250 gramas, quando operadas em VLOS ou EVLOS e até 120 metros; e aos balões livres não tripulados.
Essas exclusões são apenas do RBAC 100. Elas não eliminam as regras de acesso ao espaço aéreo, as exigências da ANATEL, as responsabilidades civis e penais, as limitações locais nem as regras de privacidade e imagem.
Para conhecer o contexto mais amplo dessas mudanças, consulte também nosso artigo sobre a nova regulamentação de drones em 2026.
Quais são as categorias do RBAC 100?
Categoria Aberta
A categoria Aberta reúne operações de menor risco que atendam simultaneamente aos seguintes requisitos:
- Aeronave com peso em voo igual ou inferior a 25 kg;
- Operação VLOS ou EVLOS;
- Altura de até 120 metros, ou 400 pés, acima do solo;
- Operação em área distante de terceiros;
- Avaliação de risco operacional aplicável ao cenário.
Quando todos os requisitos da categoria Aberta são cumpridos, a operação não precisa de autorização operacional individual da ANAC. Isso não significa que o voo esteja automaticamente autorizado: a solicitação de acesso ao espaço aéreo pelo SARPAS continua submetida às regras do DECEA.
Categoria Específica
A operação entra na categoria Específica quando deixa de cumprir pelo menos uma condição da categoria Aberta. Isso pode ocorrer em voo BVLOS, acima de 120 metros, com aeronave acima de 25 kg, quando não seja possível manter área distante de terceiros ou em outros cenários de risco mais elevado.
Uma operação específica somente pode ocorrer quando cumpre um cenário padrão publicado pela ANAC ou atende aos critérios definidos com base em método de avaliação de risco aceito pela Agência e recebe a autorização operacional aplicável. Portanto, declarar uma operação como “Específica” não a torna regular por si só.
Categoria Certificada
A categoria Certificada reúne operações de maior risco, especialmente quando envolvem transporte de artigos perigosos capazes de produzir alto risco para terceiros ou quando a ANAC conclui que o risco não pode ser adequadamente mitigado sem certificação. Nesse nível, podem ser exigidas certificações relativas à aeronave, ao operador e à tripulação.
O que significa área distante de terceiros?
Área distante de terceiros é aquela em que pessoas não envolvidas e não anuentes não ficam expostas a risco inaceitável. A distância horizontal entre a aeronave e essas pessoas não pode ser inferior a 30 metros, salvo quando houver barreira mecânica suficientemente forte para isolá-las e protegê-las em caso de acidente.
Pessoa envolvida é aquela cuja presença é indispensável para o sucesso da operação. Pessoa anuente é aquela cuja presença não é indispensável, mas que concorda expressamente em permanecer próxima da operação e assumir essa exposição. Pessoa não envolvida é quem não participa da operação e não concedeu anuência expressa. O simples fato de alguém estar observando o drone ou conhecer o piloto não altera essa condição.
A avaliação de risco é obrigatória na categoria Aberta?
Em regra, sim. A avaliação deve abranger cada cenário operacional, estar em formato aceitável e permanecer atualizada dentro dos 12 meses anteriores à operação.
Ela pode ser facultativa quando a operação ocorrer a mais de 150 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes ou quando existir barreira mecânica suficientemente forte para protegê-las. Categoria Aberta, portanto, não significa operação sem análise: significa operação de menor risco dentro de limites definidos.
Qual é a responsabilidade do operador?
O operador é a pessoa física ou jurídica que utiliza o sistema de aeronave não tripulada e responde pelas funções operacionais desempenhadas. Pelo RBAC 100, é responsável pelo controle operacional e por utilizar pilotos com treinamento e capacidades psicomotoras e visuais compatíveis com a operação pretendida.
Isso significa que uma empresa não pode simplesmente entregar o controle a qualquer funcionário e transferir toda a responsabilidade para ele. O operador deve verificar treinamento, experiência, limitações, documentação, condições da aeronave, planejamento, procedimentos e adequação da equipe ao risco.
Qual é a responsabilidade do piloto remoto?
O piloto remoto em comando é diretamente responsável pela condução segura da aeronave, pelas consequências do voo e pela decisão de iniciar, continuar, alterar ou encerrar a operação. Antes do voo, deve tomar conhecimento de todas as informações necessárias ao planejamento.
Também deve verificar as condições seguras da aeronave, interromper o voo diante de problema que comprometa a segurança, considerar vento e condições meteorológicas, garantir autonomia suficiente para voo e pouso, permanecer na estação de pilotagem e operar apenas uma aeronave por vez, salvo autorização específica.
O piloto precisa fazer prova da ANAC?
O RBAC 100 determina que todo piloto remoto submetido ao regulamento seja aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC. Entretanto, a Resolução nº 805 estabeleceu período de transição, dispensando temporariamente esse requisito até 31 de dezembro de 2026. Salvo nova alteração normativa, a exigência produzirá efeito integral a partir de 1º de janeiro de 2027.
A prova avalia conhecimento teórico e não deve ser confundida com formação profissional completa, que também envolve desenvolvimento de competências práticas.
Menor de 18 anos pode pilotar?
Pode, mas o RBAC 100 determina que o piloto remoto menor de 18 anos esteja acompanhado durante toda a operação por um piloto remoto maior de idade responsável pelo voo.
O seguro para drone é obrigatório?
Todas as operações submetidas ao RBAC 100 devem possuir seguro com cobertura de danos a terceiros. As exceções expressamente previstas são operações de aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado e determinadas operações aeroagrícolas em VLOS ou EVLOS, até 120 metros e sobre áreas desabitadas. Fora dessas hipóteses, o seguro não deve ser tratado como facultativo.
O drone precisa ser cadastrado na ANAC?
Excetuadas as aeronaves sujeitas a registro aeronáutico, toda aeronave submetida ao RBAC 100 deve ser cadastrada na ANAC e vinculada a uma pessoa física ou jurídica identificada por CPF ou CNPJ, respectivamente. Caso o titular do cadastro não consiga demonstrar quem era o operador, ele será considerado o operador para os efeitos legais.
O cadastro tem validade de 24 meses. Se não for revalidado até seis meses após o vencimento, será inativado e não poderá mais ser revalidado.
O que é um cenário padrão?
Cenário padrão é um tipo de operação da categoria Específica para o qual a ANAC estabelece previamente critérios individualizados. Esses critérios podem alcançar fabricante, aeronave, operador, piloto, treinamento, equipamentos, procedimentos e limitações.
O cenário padrão será publicado por meio de Instrução Suplementar. Quando todos os requisitos são cumpridos, o processo pode ser mais previsível do que uma autorização desenvolvida integralmente para uma operação individual.
O que é o COE?
COE significa Cadastro de Operador de UA na Categoria Específica. Ele não será exigido de toda empresa que utiliza drones. Pode ser aplicável quando a complexidade da operação exigir, um cenário padrão determinar, uma Instrução Suplementar estabelecer ou a ANAC considerar necessário.
O detentor poderá precisar de sede administrativa, responsáveis, sistema de manuais, manual de operações, controle de aeronaves, registros, estrutura organizacional e disponibilidade para inspeções.
A categoria Específica exige certificado de aeronavegabilidade?
O RBAC 100 estabelece que aeronaves utilizadas nas categorias Específica e Certificada devem, em regra, possuir certificado de aeronavegabilidade válido, salvo quando a ANAC admitir solução diferente por cenário padrão ou autorização aplicável.
Esse ponto afasta uma interpretação comum: ser tecnicamente capaz de executar um voo BVLOS não significa estar autorizado a realizá-lo.
O RBAC 100 substitui o DECEA e a ANATEL?
Não. O próprio preâmbulo do regulamento determina que também sejam observadas as normas de outros órgãos, incluindo DECEA, ANATEL, Ministério da Defesa e Ministério da Agricultura e Pecuária.
O RBAC 100 não substitui a solicitação no SARPAS, as regras da ICA 100-40, a homologação da ANATEL, a autorização para aerolevantamento, as exigências do MAPA, as regras de privacidade nem a legislação local.
Principais erros sobre o RBAC 100
“Categoria Aberta é voo livre.” Errado. A categoria possui limites de peso, altura, visada, terceiros e avaliação de risco.
“Todo voo profissional precisa de autorização individual da ANAC.” Errado. Operações que cumprem integralmente a categoria Aberta não precisam de autorização operacional individual da Agência.
“O SARPAS autoriza a operação inteira.” Errado. O SARPAS trata do acesso ao espaço aéreo e não substitui os requisitos da ANAC.
“A prova da ANAC forma um piloto.” Errado. A prova avalia conhecimento teórico; a formação profissional também exige competências práticas.
“Ter seguro elimina a responsabilidade.” Errado. O seguro reduz a exposição financeira, mas não elimina responsabilidades administrativas, civis ou penais.
“BVLOS foi liberado pelo RBAC 100.” Errado. O BVLOS retira a operação da categoria Aberta e exige enquadramento regulatório mais complexo.
Checklist do RBAC 100
Antes da operação, verifique:
- O RBAC 100 se aplica ao voo?
- Qual é o peso em voo?
- O voo será VLOS, EVLOS ou BVLOS?
- A altura ficará dentro de 120 metros?
- A área é distante de terceiros?
- Existe avaliação de risco válida?
- A aeronave está cadastrada?
- O cadastro está vigente?
- O piloto realizou o exame teórico, quando exigível?
- O operador comprovou treinamento compatível?
- Existe seguro válido?
- A aeronave está em condições seguras?
- A categoria é Aberta, Específica ou Certificada?
- Há necessidade de autorização operacional?
- As exigências do DECEA e da ANATEL foram cumpridas?
O que o RBAC 100 muda na prática?

O RBAC 100 substitui um modelo concentrado principalmente no peso da aeronave e passa a estruturar as operações segundo o risco. Isso exige que operador e piloto sejam capazes de justificar onde e como irão voar, quem poderá ser exposto, quais falhas são possíveis, quais medidas de mitigação foram adotadas e se a equipe possui competência para aquela operação.
Na prática, conhecer os comandos do drone não é suficiente. É necessário identificar corretamente a categoria operacional, avaliar o cenário, verificar a presença de terceiros, cumprir os requisitos de cadastro, seguro, avaliação de risco e autorização quando aplicáveis e observar também as regras dos demais órgãos competentes.
Para quem utiliza drones profissionalmente, o planejamento regulatório passa a fazer parte do próprio planejamento da missão. Um mesmo equipamento pode estar sujeito a exigências diferentes conforme o local, a altura, o tipo de operação, a exposição de terceiros e o nível de risco.
No novo ambiente regulatório, a pergunta não é apenas se o drone pode voar, mas se aquela operação, naquele local e naquelas condições, pode ser realizada de forma segura e regular.
A Formação de Piloto Profissional da T4 Drones apresenta a base regulatória, operacional e prática necessária para quem deseja atuar com responsabilidade no novo ambiente do RBAC 100.