Entender a diferença nas regras para drones é fundamental para realizar uma operação regular e segura. ANAC, DECEA e ANATEL possuem competências distintas e complementares.
Em termos simples, a ANAC regulamenta a aeronave, o operador, o piloto e o risco da operação; o DECEA regulamenta o acesso ao espaço aéreo; e a ANATEL regulamenta e homologa os equipamentos de telecomunicações.
Cumprir a exigência de apenas um desses órgãos não substitui as obrigações relacionadas aos demais. Uma operação regular depende da combinação das regras aplicáveis a cada competência.

Diferença nas regras para drones: resumo dos órgãos
- ANAC: aeronave, operador, piloto, risco e segurança operacional. Entre as principais referências estão o SISANT, o RBAC nº 100, o exame teórico e as autorizações aplicáveis.
- DECEA: acesso e utilização do espaço aéreo. Entre as principais referências estão o SARPAS e a ICA 100-40/2026.
- ANATEL: radiofrequência e equipamentos de telecomunicações. Atua por meio da certificação e homologação dos produtos.
O que a ANAC faz?
A Agência Nacional de Aviação Civil regula e fiscaliza as atividades da aviação civil. No setor de drones, sua principal norma em 2026 é o RBAC nº 100.
A ANAC trata da aplicabilidade das regras, das categorias Aberta, Específica e Certificada, das responsabilidades do operador e do piloto, do exame teórico, do treinamento, da capacidade psicomotora, da avaliação de risco, do seguro, do cadastro, do registro, da aeronavegabilidade, da autorização operacional, da certificação e do Certificado de Operador de UAS, conhecido como COE.
Qual é o sistema da ANAC?
O SISANT é utilizado para o cadastro de aeronaves não tripuladas quando esse cadastro for aplicável.
Ter uma aeronave cadastrada no SISANT não significa que o espaço aéreo esteja autorizado.
A ANAC pode tratar da autorização da operação quanto à categoria e ao risco, especialmente em cenários específicos. Entretanto, a análise de acesso ao espaço aéreo é atribuição do DECEA e não é substituída pelo cadastro no SISANT.
O que o DECEA faz?
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo é responsável pelo controle do espaço aéreo brasileiro e pela prestação dos serviços de navegação aérea que permitem a organização dos fluxos de tráfego no país.
Para drones, o DECEA trata do acesso ao espaço aéreo, da solicitação de voo, das áreas próximas a aeródromos, da altura, do volume operacional, das Zonas de Restrição de Voo, dos Espaços Aéreos Condicionados, das coordenações, dos prazos, das condicionantes e da integração com aeronaves tripuladas.
Qual é o sistema do DECEA?
O SARPAS é a plataforma utilizada para solicitar acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas.
O sistema utiliza informações da aeronave para analisar o voo, mas não funciona como sistema de registro de propriedade ou de regularização da aeronave.
O DECEA também não emite uma licença geral de piloto por meio do SARPAS.
O que a ANATEL faz?
A Agência Nacional de Telecomunicações regulamenta o uso do espectro de radiofrequências e a conformidade dos produtos de telecomunicações.
Os drones utilizam radiofrequência para comando e controle, telemetria, transmissão de vídeo e comunicação entre a aeronave e a estação de pilotagem.
A homologação é um requisito para a comercialização e utilização de produtos de telecomunicações no Brasil. Dependendo da configuração, podem estar abrangidos a aeronave, o controle remoto, a estação de pilotagem, os módulos de transmissão e outros acessórios que utilizem radiofrequência.
A ANATEL esclarece que os drones, inclusive os recreativos, utilizam transmissores e precisam estar homologados para evitar interferências prejudiciais.
Como consultar a homologação?
A ANATEL disponibiliza informações sobre produtos certificados e homologados.
O operador deve conferir o fabricante, o modelo, o número de homologação e a correspondência entre o equipamento e o certificado apresentado.
Um selo com número inexistente ou pertencente a outro modelo não regulariza o equipamento.
Qual é a ordem para regularizar um drone?

A ordem prática depende das características da operação, mas normalmente deve seguir esta lógica:
- Verifique a homologação da ANATEL: antes de comprar ou utilizar o equipamento, confirme se o modelo está homologado.
- Identifique o enquadramento da ANAC: verifique peso, finalidade, operação VLOS, EVLOS ou BVLOS, categoria operacional e eventual necessidade de cadastro, exame, seguro, avaliação de risco e autorização.
- Cadastre a aeronave no SISANT, quando aplicável: utilize o CPF ou CNPJ correspondente ao responsável pelo cadastro.
- Acesse o SARPAS: sincronize ou inclua a aeronave conforme o procedimento disponibilizado pelo sistema.
- Solicite acesso ao espaço aéreo: informe local, altura, período, finalidade, piloto, volume operacional e documentos.
- Verifique outros órgãos envolvidos: dependendo da atividade, poderão existir exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária, Ministério da Defesa, órgão ambiental, autoridade local, proprietário da área, responsável técnico ou órgão de segurança.
Preciso cumprir as regras dos três órgãos?
Na maioria das operações realizadas em espaço aberto, devem ser observadas as exigências de cada órgão dentro de sua respectiva competência.
Um drone pode estar homologado pela ANATEL e cadastrado na ANAC, mas não possuir autorização do SARPAS. Nesse caso, o equipamento pode estar regular nessas duas dimensões, mas o voo não possui acesso autorizado ao espaço aéreo.
Da mesma forma, uma autorização emitida pelo SARPAS não corrige uma eventual irregularidade de equipamento que não possua a homologação exigida pela ANATEL.
SISANT e SARPAS são a mesma coisa?
Não.
O SISANT está relacionado ao cadastro aplicável da aeronave na esfera da ANAC. O SARPAS é utilizado pelo DECEA para gerenciar as solicitações de acesso ao espaço aéreo.
Em termos práticos, o SISANT está relacionado à identificação e à responsabilidade legal vinculada à aeronave. O SARPAS responde onde, quando, como e em qual volume a operação pretende utilizar o espaço aéreo.
Um sistema não substitui o outro.
Quem aplica as regras para drones abaixo de 250 g?
ANAC
O RBAC nº 100 não se aplica às aeronaves de até 250 g quando operadas em VLOS ou EVLOS e até 120 metros, conforme as condições previstas no regulamento.
Nesses cenários, existe tratamento regulatório simplificado e dispensa do cadastro no SISANT.
DECEA
A ICA 100-40/2026 exige solicitação no SARPAS inclusive para aeronaves de até 250 g.
ANATEL
O baixo peso da aeronave não elimina a necessidade de homologação dos transmissores utilizados.
Portanto, possuir um drone de até 250 g não significa estar livre de regulamentação.
Drone comprado no exterior pode ser utilizado no Brasil?
O fato de um drone ter sido comprado legalmente no exterior não garante, por si só, sua utilização regular no Brasil.
É necessário verificar a homologação da ANATEL, as frequências e potências utilizadas, o cadastro na ANAC quando aplicável, a identificação, as condições operacionais, o SARPAS e a documentação de importação.
A ANATEL possui um procedimento de Declaração de Conformidade para determinados produtos importados para uso próprio, incluindo drones, sujeito às condições e aos documentos exigidos.
Quem fiscaliza o piloto e a operação?
A fiscalização pode envolver diferentes autoridades, dependendo da irregularidade identificada.
- ANAC: cadastro, categoria, seguro, responsabilidade operacional, aeronavegabilidade e requisitos do piloto.
- DECEA: acesso não autorizado, descumprimento de altura, voo fora do volume aprovado, conflito com o tráfego aéreo e violação das condicionantes.
- ANATEL: equipamento não homologado, uso irregular de radiofrequência, comercialização irregular e interferência.
Também podem atuar órgãos policiais, ambientais, prefeituras, Ministério da Agricultura e Pecuária, Ministério da Defesa e autoridades judiciais, conforme a atividade e a irregularidade.
Qual órgão devo procurar em cada dúvida?
- Preciso cadastrar o drone? ANAC
- Qual é a categoria da operação? ANAC
- Preciso de seguro? ANAC
- Preciso realizar prova? ANAC
- Posso voar neste local? DECEA/SARPAS
- Qual altura foi autorizada? DECEA
- Preciso de Termo de Coordenação? DECEA
- O equipamento está homologado? ANATEL
- Posso importar o drone para uso próprio? ANATEL e autoridades responsáveis pela importação
- Posso aplicar produto agrícola? MAPA, além de ANAC, DECEA e ANATEL
- Posso realizar aerolevantamento? Ministério da Defesa, além dos demais órgãos envolvidos
Erros mais comuns
“Tenho SARPAS, então o drone está legalizado”
O SARPAS não é um sistema de registro de propriedade ou de regularização da aeronave. Ele é utilizado para gerenciar as solicitações de acesso ao espaço aéreo.
O cadastro aplicável no SISANT está relacionado à responsabilidade legal pela aeronave, e não à autorização do voo.
“Está no SISANT, então posso voar em qualquer lugar”
O SISANT não autoriza a utilização do espaço aéreo.
“Foi comprado em uma loja brasileira, então está homologado”
A procedência comercial não substitui a consulta do modelo e do número de homologação no sistema da ANATEL.
“Drone abaixo de 250 g não precisa de nada”
Aeronaves pequenas continuam sujeitas às regras do DECEA, da ANATEL e às responsabilidades legais aplicáveis à operação.
“O aplicativo do fabricante substitui o SARPAS”
Os mapas e recursos de geofencing disponibilizados pelo fabricante não substituem a autorização oficial de acesso ao espaço aéreo.
Checklist de regularização
ANAC
- Enquadramento identificado;
- Cadastro realizado quando aplicável;
- Categoria definida;
- Avaliação de risco realizada quando exigida;
- Exame teórico verificado;
- Seguro contratado quando aplicável;
- Documentação operacional disponível.
DECEA
- Aeronave disponível no sistema;
- Solicitação realizada no SARPAS;
- Volume operacional definido;
- Altura preenchida corretamente;
- Prazo de antecedência atendido;
- Termo de Coordenação providenciado quando necessário;
- Autorização e condicionantes verificadas.
ANATEL
- Fabricante e modelo conferidos;
- Número de homologação válido;
- Controle remoto e demais componentes verificados;
- Documentação de importação disponível quando aplicável.
O que isso significa para quem opera drones?
ANAC, DECEA e ANATEL não executam a mesma função, e compreender essa diferença nas regras para drones é essencial para regularizar uma operação.
A ANAC trata da aeronave, do operador, do piloto e do risco. O DECEA trata do acesso ao espaço aéreo. A ANATEL trata dos equipamentos de telecomunicações e das radiofrequências utilizadas.
Na prática, não existe uma única autorização capaz de regularizar todos os aspectos de um voo.
Uma operação pode exigir aeronave corretamente enquadrada, operador e piloto em conformidade, equipamento homologado, acesso ao espaço aéreo autorizado e, dependendo da atividade, autorizações de outros órgãos.
Por isso, regularizar apenas uma parte não torna toda a operação regular. O cadastro no SISANT não substitui o SARPAS, a autorização no SARPAS não substitui a homologação da ANATEL e a homologação do equipamento não dispensa as regras operacionais e de acesso ao espaço aéreo.
Antes de decolar, a pergunta não deve ser apenas “meu drone está regular?”, mas se todos os elementos daquela operação — aeronave, piloto, equipamento, atividade e espaço aéreo — atendem às exigências aplicáveis.
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